Bagagem extraviada
A mala despachada não chegou ao destino. Registre a irregularidade com a companhia e mantenha a etiqueta de despacho.
DIREITOS DO PASSAGEIRO AÉREO
Extravio, atraso na entrega ou avaria: cada situação pede registros diferentes. Conte o que aconteceu para entendermos os caminhos possíveis para o seu caso.
Atendimento online e presencial em Cuiabá. A orientação depende dos fatos e documentos da viagem.

Se a mala não apareceu ou chegou danificada, avise a companhia aérea e guarde um comprovante da comunicação.
Veja os passos01 / ENTENDA A SITUAÇÃO
Não existe resposta automática. O tempo sem a mala, os danos e as despesas comprovadas influenciam a análise.
A mala despachada não chegou ao destino. Registre a irregularidade com a companhia e mantenha a etiqueta de despacho.
A bagagem foi localizada, mas você ficou sem seus pertences por um período. Guarde protocolos e recibos de gastos essenciais.
A mala ou seu conteúdo chegaram danificados ou violados. Fotografe o estado em que foram entregues e comunique por escrito.
02 / O QUE FAZER AGORA
Você pode começar por estas medidas, mesmo antes de decidir se vai buscar orientação jurídica.
Falar com a equipePreferencialmente ainda no aeroporto. Solicite um registro por escrito da irregularidade e anote o protocolo.
Cartão de embarque, etiqueta da bagagem, mensagens da companhia, fotos e recibos de despesas relacionadas ao problema.
Registre as informações sobre localização, entrega, reparo ou ressarcimento e as datas de cada contato.
ADVOCACIA DO PASSAGEIRO
O Rei do Voo é uma marca de Nascimento Advogados Associados. Reinan Daltro do Nascimento é o advogado responsável pelo atendimento jurídico apresentado neste site.
Conte os fatos com tranquilidade. A equipe examina os registros da viagem e explica as possibilidades do seu caso com clareza, sem respostas prontas ou promessa de resultado.
Conversar com a equipe
DOCUMENTE A VIAGEMUma boa análise começa com os detalhes certos.REI DO VOO · ADVOCACIA DO PASSAGEIRO03 / O QUE PODE SER ANALISADO
Em caso de extravio, podem ser relevantes a localização e entrega da mala, os gastos necessários durante a espera e a eventual perda definitiva. Na avaria, importa documentar o dano e a resposta da companhia.
Ressarcimento de despesas, reparo, substituição e eventual indenização dependem da situação concreta, das regras aplicáveis e das provas disponíveis. Nenhum valor ou resultado é garantido antecipadamente.
Leia o guia completo sobre bagagem04 / REI DO VOO
Atendimento individual conduzido por equipe jurídica. Você entende o que será avaliado e acompanha as etapas do seu caso.
Descreva o voo, a companhia, a data e o que aconteceu com sua bagagem.
Compartilhe os documentos que tiver. A equipe informa se faltar algo importante.
Receba orientação sobre os caminhos cabíveis, conforme os fatos do seu caso.
Não precisa organizar tudo sozinho para começar a conversa.
Contar o que aconteceu05 / DÚVIDAS FREQUENTES
Estas informações são gerais. O encaminhamento correto depende do trajeto, dos documentos e da resposta da companhia.
Sim. O tempo sem a bagagem, despesas necessárias e a resposta da companhia podem ser relevantes. Encontrar a mala depois não define, por si só, se há ou não alguma medida cabível.
A regulamentação da ANAC prevê ressarcimento de eventuais despesas em caso de extravio quando o passageiro está fora do domicílio. Guarde as notas e registros; a avaliação considera a necessidade dos gastos e as regras aplicáveis.
Fotografe a avaria e comunique o problema por escrito à companhia, de preferência ainda no aeroporto. Pela regra da ANAC, a comunicação da avaria ou violação deve ocorrer em até sete dias do recebimento.
Não automaticamente. Os fatos, a duração do problema, a assistência prestada e os prejuízos demonstrados precisam ser examinados no caso concreto.
VAMOS ENTENDER O SEU CASO
Conte quando aconteceu, qual foi a resposta da companhia e quais documentos você já tem. Nossa equipe orienta você sobre os próximos passos possíveis.
Informação jurídica geral, sujeita às particularidades de cada caso. Referências: Resolução ANAC nº 400/2016, arts. 32 e 33 e cartilha oficial sobre transporte aéreo.
Fotografias de Alexander Schimmeck e Buddy AN, via Unsplash.